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Decretos N° 0074/2024


DECRETO Nº 74 , DE 30 DE ABRIL DE 2024 - LEI N.1982. Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, destinado à Educação e Saúde, totalizando uma quantia específica para diversas dotações e recursos.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 74 , DE 30 DE ABRIL DE 2024 - LEI N.1982

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$246.548,94 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 246.548,94

02 06 03 FUNDEB

756 12.361.0011.2040.0000 Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 30% - Fundamental 13.310,70

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 2 540

2 Recursos de Exercícios Anteriores

252 000 EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

761 12.361.0011.2039.0000 Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 70% - Fundamental 68.668,30

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 2 543

2 Recursos de Exercícios Anteriores

251 002 COMPLEM. FUNDEB VAAR

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

813 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 153.077,75

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 2 600

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 001 ATENÇÃO BASICA

814 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 2.047,01

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 2 600

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 001 ATENÇÃO BASICA

815 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 4.200,00

3.3.90.46.00 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO F.R.: 1 2 600

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 001 ATENÇÃO BASICA

849 10.301.0017.2175.0000 Manutenção do Programa Saúde da Família 5.245,18

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 1 2 600

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 001 ATENÇÃO BASICA

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Superávit Financeiro: 246.548,94

Fontes de Recurso

2 540 13.310,70

2 543 68.668,30

2 600 164.569,94

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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